Seu imóvel é isento de AVCB?
Imóveis com área menor que 200m², saída direta para a via pública e sem estoque de combustíveis podem se enquadrar na Dispensa de Licenciamento.
Verificar Isenção →A Declaração de Dispensa de Licenciamento (DDL) é um benefício para empresas de baixo risco em Minas Gerais que atendem aos critérios da IT 01/2024 do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG). Embora simplifique o processo de regularização, ela não isenta o imóvel de cumprir as medidas de segurança obrigatórias como extintores, sinalização e iluminação de emergência.
ATENÇÃO: A 200 m2 não é o único critério para dispensa!
Para ser dispensada do licenciamento, a edificação deve passar por uma análise minuciosa das normas vigentes. Fatores como o uso de GLP (gás), armazenamento de inflamáveis, altura do imóvel, população fixa e o tipo de atividade comercial (CNAE) podem exigir licenciamento total (AVCB ou CLCB), independentemente da área construída. A autodeclaração incorreta pode gerar multas, responsabilização criminal do gestor.
Evite insegurança jurídica. Nossa consultoria especializada em Minas Gerais realiza o enquadramento técnico preciso conforme a IT 01/2024 e as Instruções Técnicas complementares do CBMMG, garantindo que sua dispensa esteja legalmente fundamentada, não corra riscos.
Tire todas as suas dúvidas sobre a Dispensa de Licenciamento do Corpo de Bombeiros. Saiba se seu imóvel se enquadra nos critérios de área até 200m², entenda as exceções que impedem a dispensa e conheça as medidas de segurança obrigatórias mesmo para imóveis dispensados.
A Dispensa de Licenciamento (DDL) é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros que atesta que a edificação está dispensada de apresentar projeto técnico e de passar por vistoria prévia para obtenção de AVCB ou CLCB.
Conforme a IT-01 do CBMMG e a Lei Federal nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), edificações de baixo risco podem ser dispensadas do licenciamento prévio para simplificar a abertura e regularização de negócios.
O principal critério é a área construída total até 200m² [citation:2]. No entanto, existem condições importantes:
A edificação deve estar em um lote individual. Se houver mais de um imóvel no mesmo terreno, a dispensa pode não se aplicar.
Área construída total igual ou inferior a 200 metros quadrados.
Observação crucial sobre o lote:
Não. A área é apenas um dos critérios. Para ser dispensado, o imóvel precisa atender todos os seguintes requisitos:
Se qualquer um desses itens não for atendido, a dispensa é perdida e você precisará de PTS, PTD ou PT [citation:2].
O processo é feito online, pelo Portal de Serviços da Redesim-MG ou pelo sistema Infoscip [citation:2].
Sim. A população da edificação é um critério determinante. Se o imóvel tem capacidade para receber mais de 100 pessoas, mesmo com área inferior a 200m², a dispensa é perdida [citation:2].
Neste caso, a edificação passa a exigir, no mínimo, um Projeto Técnico Simplificado (PTS).
| População | Exigência |
|---|---|
| Até 100 pessoas | Dispensa (desde que outros critérios atendidos) |
| 101 a 200 pessoas | PTS (Projeto Técnico Simplificado) |
| Acima de 200 pessoas | PT (Projeto Técnico completo) |
Não, via de regra. Edificações que compõem conjunto arquitetônico tombado pelo patrimônio histórico não se enquadram na dispensa simplificada [citation:1][citation:3].
A IT-01 estabelece tratamento especial para essas edificações [citation:1]:
Não, provavelmente não. Embora cada edificação isoladamente tenha menos de 200m², o fato de estarem no mesmo lote e serem edificações independentes exige uma análise mais criteriosa.
O CBMMG avalia o risco do conjunto. Dependendo da atividade e da proximidade entre as edificações, pode ser necessário:
Sim. Algumas atividades, por sua natureza, são classificadas como risco III (alto risco) independentemente da área construída [citation:2].
Exemplos de atividades que perdem a dispensa mesmo com área ≤ 200m²:
Nestes casos, mesmo com área reduzida, a edificação exige PT (Projeto Técnico) devido ao risco inerente à atividade.
NÃO! Esta é a maior confusão sobre a dispensa. A Dispensa de Licenciamento significa apenas que você não precisa protocolar projeto e passar por vistoria prévia, mas todas as medidas de segurança continuam obrigatórias [citation:2].
As principais obrigações são:
A obrigatoriedade varia conforme a ocupação e a área, mas para a maioria dos imóveis até 200m², exige-se:
Tipo e quantidade conforme área e risco
Placas de emergência (saída, extintor, risco)
Em locais fechados ou com pouca luz natural
Portas abrindo no sentido da saída
Consulte a IT-16 (Sistema de Proteção por Extintores) para dimensionamento correto.
Sim, pode e será. A dispensa é do licenciamento prévio, mas a fiscalização posterior é expressamente prevista na legislação [citation:2].
A fiscalização pode ocorrer:
Depende da quantidade. O GLP (gás liquefeito de petróleo) é um risco especial que pode ou não exigir projeto, conforme a quantidade armazenada [citation:2].
Até 190 kg de GLP
(aprox. 5 botijões de 45kg ou 19 botijões de 10kg)
Desde que instalado conforme normas (abrigo externo, ventilado)
Acima de 190 kg de GLP
Exige PT (Projeto Técnico) obrigatório
Importante: Mesmo com quantidade permitida, a instalação do GLP deve seguir as normas da ABNT (NBR 13523) e IT-23 do CBMMG, com abrigo adequado e ventilação.
Sim, acima de certos limites. Líquidos inflamáveis são um dos principais fatores de risco [citation:2].
Até 1000 litros de líquidos inflamáveis/combustíveis
Desde que armazenados em recipientes adequados
Acima de 1000 litros de líquidos inflamáveis/combustíveis
Exige PT (Projeto Técnico) obrigatório
Exemplos: Tintas, solventes, thinner, álcool, gasolina, diesel, querosene, etc.
Sim, obrigatoriamente. Se a edificação, por sua área, ocupação ou risco, exigir sistema de hidrantes, sprinklers ou qualquer sistema hidráulico de combate a incêndio, a dispensa é perdida [citation:2].
Neste caso, você precisará contratar um engenheiro para elaborar o projeto completo e submeter à análise do Corpo de Bombeiros.
Abaixo, um resumo das situações que fazem um imóvel perder a dispensa e qual o tipo de processo exigido [citation:2]:
| Situação | Enquadramento |
|---|---|
| Área > 200m² | PTS ou PTD ou PT (conforme outros critérios) |
| População 101-200 pessoas | PTS (Projeto Técnico Simplificado) |
| População > 200 pessoas | PT (Projeto Técnico) |
| GLP até 190kg | Dispensa mantida (se outros critérios ok) |
| GLP > 190kg | PT (Projeto Técnico) |
| Líquidos inflamáveis ≤ 1000L | PTS (se outros critérios ok) |
| Líquidos inflamáveis > 1000L | PT (Projeto Técnico) |
| Atividade de alto risco (CNAE especial) | PT (Projeto Técnico) |
| Imóvel tombado/histórico | PTS ou PT (conforme IT específica) |
| Sistemas hidráulicos (hidrantes) | PT (Projeto Técnico) |
Área 200-930m²
Sem riscos especiais
Sem vistoria
Análise documental
Área 200-930m²
Riscos moderados
Vistoria obrigatória
Sem análise prévia
Área > 930m²
Riscos altos
Análise prévia (30 dias)
Vistoria obrigatória
Você sabia? Mesmo empresas isentas de AVCB precisam emitir a DDL no sistema Infoscip para obter o Alvará de Funcionamento da Prefeitura.
Imóveis com área menor que 200m², saída direta para a via pública e sem estoque de combustíveis podem se enquadrar na Dispensa de Licenciamento.
Verificar Isenção →Fazemos a análise técnica da sua atividade econômica (CNAE) e emitimos a Declaração de Dispensa oficial junto ao Corpo de Bombeiros de forma rápida.
Emitir Declaração →Estar dispensado de licenciamento não significa estar dispensado de extintores. Orientamos sobre a sinalização e equipamentos obrigatórios para sua segurança.
O que é obrigatório? →Bares, lojas, escritórios e pequenos comércios. Evite problemas com a fiscalização urbana mantendo seu certificado de dispensa atualizado.
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