Dispensa do Bombeiro para Imóveis até 200m²

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Mesmo dispensado de projeto, se a fiscalização chegar e não houver sinalização e extintores corretos, a multa é aplicada. Nós resolvemos isso.

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A Declaração de Dispensa de Licenciamento (DDL) é um benefício para empresas de baixo risco em Minas Gerais que atendem aos critérios da IT 01/2024 do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG). Embora simplifique o processo de regularização, ela não isenta o imóvel de cumprir as medidas de segurança obrigatórias como extintores, sinalização e iluminação de emergência.

Evite insegurança jurídica. Nossa consultoria especializada em Minas Gerais realiza o enquadramento técnico preciso conforme a IT 01/2024 e as Instruções Técnicas complementares do CBMMG, garantindo que sua dispensa esteja legalmente fundamentada, não corra riscos.

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Perguntas Frequentes sobre Dispensa de Licenciamento (DDL) em Minas Gerais

Tire todas as suas dúvidas sobre a Dispensa de Licenciamento do Corpo de Bombeiros. Saiba se seu imóvel se enquadra nos critérios de área até 200m², entenda as exceções que impedem a dispensa e conheça as medidas de segurança obrigatórias mesmo para imóveis dispensados.

O que é a Dispensa de Licenciamento (DDL) do Corpo de Bombeiros?

A Dispensa de Licenciamento (DDL) é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros que atesta que a edificação está dispensada de apresentar projeto técnico e de passar por vistoria prévia para obtenção de AVCB ou CLCB.

Importante: A dispensa é do licenciamento, não das medidas de segurança. Isso significa que você não precisa protocolar projeto no CBMMG, mas deve obrigatoriamente instalar e manter os equipamentos de segurança exigidos para seu tipo de edificação.

Conforme a IT-01 do CBMMG e a Lei Federal nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), edificações de baixo risco podem ser dispensadas do licenciamento prévio para simplificar a abertura e regularização de negócios.

Qual o critério de área para ter direito à dispensa?

O principal critério é a área construída total até 200m² [citation:2]. No entanto, existem condições importantes:

Imóvel isolado no lote

A edificação deve estar em um lote individual. Se houver mais de um imóvel no mesmo terreno, a dispensa pode não se aplicar.

Até 200m²

Área construída total igual ou inferior a 200 metros quadrados.

Observação crucial sobre o lote:

Mais de um imóvel no mesmo lote não configura dispensa! Se no mesmo terreno existirem duas lojas, dois salões ou duas edificações, mesmo que cada uma tenha menos de 200m², a regra da dispensa é analisada por edificação, mas o conjunto pode exigir análise mais criteriosa. Em caso de dúvida, consulte um profissional.

Imóvel com menos de 200m² é sempre dispensado?

Não. A área é apenas um dos critérios. Para ser dispensado, o imóvel precisa atender todos os seguintes requisitos:

  • Área total ≤ 200m²
  • Edificação isolada no lote (não compartilhar o mesmo terreno com outras edificações que possam configurar risco conjunto)
  • Ausência de riscos especiais (GLP, inflamáveis, produtos perigosos, etc.)
  • População inferior a 100 pessoas
  • Não ser imóvel tombado pelo patrimônio histórico (ou, se for, deve atender a critérios específicos)
  • Não ter sistemas hidráulicos como hidrantes ou sprinklers

Se qualquer um desses itens não for atendido, a dispensa é perdida e você precisará de PTS, PTD ou PT [citation:2].

Como faço para obter a Declaração de Dispensa de Licenciamento?

O processo é feito online, pelo Portal de Serviços da Redesim-MG ou pelo sistema Infoscip [citation:2].

1
Acesse o Portal de Serviços da Redesim-MG com seu CNPJ
2
Clique em "Licenciamento" e localize a seção do Corpo de Bombeiros
3
Responda às perguntas sobre a edificação (área, riscos, ocupação)
4
Confirme a veracidade das informações
5
O sistema emitirá automaticamente a Declaração de Dispensa de Licenciamento
Não há custo? A emissão da DDL em si não tem taxa, mas é importante verificar se há taxas municipais ou estaduais associadas ao licenciamento integrado.

Imóvel com capacidade para mais de 100 pessoas perde a dispensa?

Sim. A população da edificação é um critério determinante. Se o imóvel tem capacidade para receber mais de 100 pessoas, mesmo com área inferior a 200m², a dispensa é perdida [citation:2].

O que configura população > 100 pessoas? Bares, restaurantes, igrejas, salões de festas, academias, escolas, etc., que pela sua ocupação habitual ultrapassem 100 pessoas.

Neste caso, a edificação passa a exigir, no mínimo, um Projeto Técnico Simplificado (PTS).

População Exigência
Até 100 pessoas Dispensa (desde que outros critérios atendidos)
101 a 200 pessoas PTS (Projeto Técnico Simplificado)
Acima de 200 pessoas PT (Projeto Técnico completo)

Imóvel tombado pelo patrimônio histórico pode ser dispensado?

Não, via de regra. Edificações que compõem conjunto arquitetônico tombado pelo patrimônio histórico não se enquadram na dispensa simplificada [citation:1][citation:3].

A IT-01 estabelece tratamento especial para essas edificações [citation:1]:

  • As medidas de segurança serão definidas conforme critérios de instrução técnica específica
  • Exige-se compatibilização entre as necessidades de preservação e as exigências de segurança
  • Geralmente, é necessário apresentar projeto específico, mesmo para áreas reduzidas
Importante: Imóveis históricos exigem análise caso a caso. Consulte um engenheiro especializado e o órgão de patrimônio (IEPHA, IPHAN) para orientação.

Tenho duas lojas no mesmo terreno. Cada uma tem 150m². Posso usar dispensa?

Não, provavelmente não. Embora cada edificação isoladamente tenha menos de 200m², o fato de estarem no mesmo lote e serem edificações independentes exige uma análise mais criteriosa.

O CBMMG avalia o risco do conjunto. Dependendo da atividade e da proximidade entre as edificações, pode ser necessário:

  • PTS para cada edificação, se houver riscos especiais
  • PT contemplando o conjunto, se houver riscos compartilhados
  • Análise de isolamento de risco entre as edificações (IT-05)
Recomendação: Consulte um profissional para avaliar o enquadramento correto. A dispensa para imóveis em lote compartilhado é uma área cinzenta que exige análise técnica.

Atividades de alto risco (CNAE especial) perdem a dispensa?

Sim. Algumas atividades, por sua natureza, são classificadas como risco III (alto risco) independentemente da área construída [citation:2].

Exemplos de atividades que perdem a dispensa mesmo com área ≤ 200m²:

4731-8/00 Posto de combustível
4784-9/00 Depósito de gás de cozinha
4789-0/06 Loja de fogos de artifício
20xx-x/xx Fabricação de produtos químicos

Nestes casos, mesmo com área reduzida, a edificação exige PT (Projeto Técnico) devido ao risco inerente à atividade.

Se tenho dispensa, estou livre de qualquer obrigação com bombeiros?

NÃO! Esta é a maior confusão sobre a dispensa. A Dispensa de Licenciamento significa apenas que você não precisa protocolar projeto e passar por vistoria prévia, mas todas as medidas de segurança continuam obrigatórias [citation:2].

Atenção: O imóvel dispensado está sujeito a fiscalização posterior. Se o Corpo de Bombeiros fiscalizar e constatar a ausência de equipamentos, você será autuado e multado.

As principais obrigações são:

  • Instalar extintores conforme o risco (NBR 12693/IT-16)
  • Instalar sinalização de emergência (IT-15)
  • Instalar iluminação de emergência, quando aplicável (NBR 10898)
  • Manter todos os equipamentos com manutenção em dia
  • Realizar recarga de extintores periodicamente
  • Garantir que as rotas de fuga estejam desobstruídas

Quais equipamentos de segurança são obrigatórios em imóvel dispensado?

A obrigatoriedade varia conforme a ocupação e a área, mas para a maioria dos imóveis até 200m², exige-se:

Extintores

Tipo e quantidade conforme área e risco

Sinalização

Placas de emergência (saída, extintor, risco)

Iluminação de emergência

Em locais fechados ou com pouca luz natural

Saídas de emergência

Portas abrindo no sentido da saída

Consulte a IT-16 (Sistema de Proteção por Extintores) para dimensionamento correto.

Imóvel dispensado pode ser fiscalizado?

Sim, pode e será. A dispensa é do licenciamento prévio, mas a fiscalização posterior é expressamente prevista na legislação [citation:2].

A fiscalização pode ocorrer:

  • Por amostragem (o CBMMG pode sortear imóveis dispensados para vistoriar)
  • Por denúncia (vizinhos, clientes, concorrentes)
  • Em ações integradas com outros órgãos (prefeitura, vigilância sanitária)
  • Após ocorrência de sinistro (incêndio) no local

Consequências da fiscalização com irregularidades:

  • Notificação para regularizar (prazo de 60 dias)
  • Multa (15 a 50 UFEMG) se não regularizado
  • Interdição do imóvel em casos graves
  • Perda automática da dispensa, passando a exigir projeto

Imóvel com GLP (gás de cozinha) perde a dispensa?

Depende da quantidade. O GLP (gás liquefeito de petróleo) é um risco especial que pode ou não exigir projeto, conforme a quantidade armazenada [citation:2].

Dispensa mantida

Até 190 kg de GLP
(aprox. 5 botijões de 45kg ou 19 botijões de 10kg)

Desde que instalado conforme normas (abrigo externo, ventilado)

Perde a dispensa

Acima de 190 kg de GLP

Exige PT (Projeto Técnico) obrigatório

Importante: Mesmo com quantidade permitida, a instalação do GLP deve seguir as normas da ABNT (NBR 13523) e IT-23 do CBMMG, com abrigo adequado e ventilação.

Imóvel que armazena tintas, solventes ou inflamáveis perde a dispensa?

Sim, acima de certos limites. Líquidos inflamáveis são um dos principais fatores de risco [citation:2].

Dispensa mantida

Até 1000 litros de líquidos inflamáveis/combustíveis

Desde que armazenados em recipientes adequados

Perde a dispensa

Acima de 1000 litros de líquidos inflamáveis/combustíveis

Exige PT (Projeto Técnico) obrigatório

Exemplos: Tintas, solventes, thinner, álcool, gasolina, diesel, querosene, etc.

Imóvel que precisa de hidrantes perde a dispensa?

Sim, obrigatoriamente. Se a edificação, por sua área, ocupação ou risco, exigir sistema de hidrantes, sprinklers ou qualquer sistema hidráulico de combate a incêndio, a dispensa é perdida [citation:2].

Motivo: Sistemas hidráulicos exigem dimensionamento, projeto e cálculo hidráulico, o que só pode ser feito por meio de Projeto Técnico (PT) protocolado no CBMMG.

Neste caso, você precisará contratar um engenheiro para elaborar o projeto completo e submeter à análise do Corpo de Bombeiros.

Resumo: quando a dispensa se perde e vira PTS, PTD ou PT?

Abaixo, um resumo das situações que fazem um imóvel perder a dispensa e qual o tipo de processo exigido [citation:2]:

Situação Enquadramento
Área > 200m² PTS ou PTD ou PT (conforme outros critérios)
População 101-200 pessoas PTS (Projeto Técnico Simplificado)
População > 200 pessoas PT (Projeto Técnico)
GLP até 190kg Dispensa mantida (se outros critérios ok)
GLP > 190kg PT (Projeto Técnico)
Líquidos inflamáveis ≤ 1000L PTS (se outros critérios ok)
Líquidos inflamáveis > 1000L PT (Projeto Técnico)
Atividade de alto risco (CNAE especial) PT (Projeto Técnico)
Imóvel tombado/histórico PTS ou PT (conforme IT específica)
Sistemas hidráulicos (hidrantes) PT (Projeto Técnico)
Não tem certeza? Nossa equipe faz uma análise gratuita do seu imóvel e informa exatamente qual o enquadramento correto: dispensa, PTS, PTD ou PT.

Qual a diferença entre PTS, PTD e PT, quando perco a dispensa?

PTD

Projeto Declaratório

Área 200-930m²

Sem riscos especiais

Sem vistoria

Análise documental

PTS

Projeto Simplificado

Área 200-930m²

Riscos moderados

Vistoria obrigatória

Sem análise prévia

PT

Projeto Técnico

Área > 930m²

Riscos altos

Análise prévia (30 dias)

Vistoria obrigatória

Dispensa de Licenciamento em Belo Horizonte

★★★★★ Regularização para Imóveis até 200m² e Baixo Risco (IT-01 CBMMG).

Você sabia? Mesmo empresas isentas de AVCB precisam emitir a DDL no sistema Infoscip para obter o Alvará de Funcionamento da Prefeitura.

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Imóveis com área menor que 200m², saída direta para a via pública e sem estoque de combustíveis podem se enquadrar na Dispensa de Licenciamento.

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